RESOLUÇÃO nº 434/2000
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa autorizada a disciplinar, por Ato Normativo, a concessão de licença para tratar de interesse particular pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo estabelecer, entre outras condições, limites para o gozo simultâneo desta licença por Deputados Estaduais.
Parágrafo único. O requerimento da licença prevista neste artigo que esteja em desacordo com as condições estabelecidas, deverá ser indeferido pela Mesa Diretora.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2000.
DEP. WELINGTON LANDIM
PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO
DEP. GORETE PEREIRA
2º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. ILÁRIO MARQUES
3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/02/2000