RESOLUÇÃO nº 434/2000

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RESOLUÇÃO Nº 434/2000
AUTORIZA A MESA DIRETORA A DISCIPLINAR A CONCESSÃO DE LICENÇA À DEPUTADO ESTADUAL PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR PELO PRAZO DE 120 DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa autorizada a disciplinar, por Ato Normativo, a concessão de licença para tratar de interesse particular pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo estabelecer, entre outras condições, limites para o gozo simultâneo desta licença por Deputados Estaduais.

Parágrafo único. O requerimento da licença prevista neste artigo que esteja em desacordo com as condições estabelecidas, deverá ser indeferido pela Mesa Diretora.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2000.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. GORETE PEREIRA 
2º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

DEP. ILÁRIO MARQUES 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/02/2000