RESOLUÇÃO nº 436/2000
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Sérgio Benevides, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 dias, a partir do dia 22 de fevereiro de 2000, de acordo com o inciso IV do Art. 151 da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de março de 2000.
DEP. WELINGTON LANDIM
PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO
DEP. GORETE PEREIRA
2º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. ILÁRIO MARQUES
3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/03/2000