RESOLUÇÃO nº 697/2019

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 697/2019
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO OSMAR BAQUIT PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso X, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º Concede licença ao Deputado Osmar Baquit para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2019, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2019.

DEP. JOSÉ SARTO - PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA - 1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA - 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO - 1º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA - 2ª SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR - 3ª SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12.09.2019.