RESOLUÇÃO nº 440/2000
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede licença ao Deputado Antônio Pinheiro Granja, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 2 de maio de 2000, de acordo com o inciso IV do Art. 151 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2000.
DEP. WELINGTON LANDIM
PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO
DEP. GORETE PEREIRA
2º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. ILÁRIO MARQUES
3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2000.