RESOLUÇÃO nº 581/2008
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e considerando a conveniência e oportunidade em disciplinar o funcionamento da Universidade do Parlamento Cearense,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 555, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criada a Instituição de Ensino Superior denominada Universidade do Parlamento Cearense - UNIPACE, órgão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com sede em Fortaleza - Ceará, sem fins lucrativos ou comerciais, com duração por tempo indeterminado e componente do sistema estadual de ensino.
Art. 2º São objetivos da Universidade do Parlamento Cearense:
I – promover o desenvolvimento humano, social, administrativo, político e econômico do Estado através de atividades de ensino, pesquisa e extensão, do aperfeiçoamento do serviço público, da formação e qualificação profissional dos servidores públicos em geral e dos cidadãos;
II – prover soluções que contribuam para o aperfeiçoamento do Poder Legislativo e da cidadania por meio da qualificação de parlamentares, técnicos, lideranças e cidadãos;
III – desenvolver pesquisas de políticas públicas e atividades de ensino e extensão voltadas para o desenvolvimento humano, social, administrativo, político e econômico do Estado com inovação, excelência e responsabilidade cívica;
IV – oferecer cursos de graduação, pós-graduação e de extensão, simpósios, seminários e congressos voltados para o desenvolvimento humano, social, administrativo, político e econômico do Ceará, ministrados pela própria Instituição ou por meio de convênio com outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras;
V – realizar pesquisas de interesse do Estado, do Legislativo e da Gestão e Planejamento Público e divulgá-las por meio da publicação de obras, dissertações, monografias, revistas e boletins técnicos e científicos;
VI – realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, conferências, palestras e quaisquer outras atividades que possam contribuir para o aprimoramento cultural e profissional dos servidores públicos, eventos abertos também aos demais cidadãos interessados;
VII – oferecer cursos em todas as modalidades de ensino, inclusive as que utilizem recursos eletrônicos.
Art. 3º São objetivos específicos da Universidade do Parlamento Cearense:
I – oferecer aos servidores públicos do Estado, sobretudo aos do parlamento estadual e das câmaras municipais conveniadas, bem como aos cidadãos interessados, conhecimentos específicos sobre as funções do Estado e do Legislativo;
II – qualificar os servidores públicos nas atividades de suporte técnico-administrativo das funções do Estado;
III – desenvolver a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas e dos cidadãos;
IV – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. Para consecução de seus objetivos, poderá a Universidade do Parlamento Cearense promover, direta ou indiretamente, cursos, seminários, intercâmbios e celebrar convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou com professores e pesquisadores nacionais ou estrangeiros, no país ou no exterior.
Art. 4º A Universidade do Parlamento Cearense tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Conselho Universitário;
II – Presidência;
a) Assessoria de Marketing e Comunicação;
b) Assessoria Jurídica;
III – Diretoria de Gestão e Ensino;
a) Coordenação de Gestão e Planejamento;
b) Coordenação de Graduação e Pós-Graduação;
c) Secretaria Executiva;
d) Secretaria Acadêmica;
IV – Diretoria de Pesquisa e Extensão;
a) Coordenação de Pesquisa;
b) Coordenação de Extensão.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares e dos recursos do Fundo Especial da Universidade do Parlamento Cearense, Fundo Especial da Educação Legislativa.
Art. 6º Fica instituído o Regimento Interno da Universidade do Parlamento Cearense anexo à presente Resolução.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2008.
DEP. DOMINGOS FILHO
PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. FRANCISCO CAMINHA
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO
2º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE
3º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT
4º SECRETÁRIO
Ver Anexo.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2009.