RESOLUÇÃO nº 580/2008

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RESOLUÇÃO Nº 580/2008
ACRESCENTA O INCISO XVI AO ART. 48 DA RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

RESOLUÇÃO Nº 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, incisos I e V, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

PROMULGA a seguinte Resolução:

Art. 1º Acrescenta o inciso XVI ao art. 48 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 48. ...
XVI – Comissão da Juventude:
    a) acompanhar e fiscalizar programas não-governamentais relativos aos interesses da juventude;
    b) pesquisar e estudar a situação da juventude no Estado do Ceará;
    c) receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças aos interesses da juventude;
    d) políticas públicas em defesa da juventude.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2008.

DEP. DOMINGOS FILHO 
 PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA 
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. FRANCISCO CAMINHA 
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
 1º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO 
 2º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE 
 3º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT 
 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2009.