RESOLUÇÃO nº 580/2008
RESOLUÇÃO Nº 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, incisos I e V, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o inciso XVI ao art. 48 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 48. ...
XVI – Comissão da Juventude:
a) acompanhar e fiscalizar programas não-governamentais relativos aos interesses da juventude;
b) pesquisar e estudar a situação da juventude no Estado do Ceará;
c) receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças aos interesses da juventude;
d) políticas públicas em defesa da juventude.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2008.
DEP. DOMINGOS FILHO
PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. FRANCISCO CAMINHA
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO
2º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE
3º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2009.