RESOLUÇÃO nº 448/2000

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RESOLUÇÃO Nº 448/2000
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO RAIMUNDO MACÊDO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Raimundo Macêdo, para tratamento de saúde, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, a partir do dia 15 de junho de 2000, de acordo com o inciso III do Art. 151 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2000.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. CARLOMANO MARQUES 
2º SECRETÁRIO

DEP. GORETE PEREIRA
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2000.