RESOLUÇÃO nº 448/2000
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede licença ao Deputado Raimundo Macêdo, para tratamento de saúde, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, a partir do dia 15 de junho de 2000, de acordo com o inciso III do Art. 151 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2000.
DEP. WELINGTON LANDIM
PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES
2º SECRETÁRIO
DEP. GORETE PEREIRA
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2000.