RESOLUÇÃO nº 755/2023

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RESOLUÇÃO Nº 755/2023
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO II DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a IV desta Resolução, do segundo pavimento do Anexo II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Rua Barbosa de Freitas, 2709 – Aldeota, Fortaleza - CE, 60170-021, com uma área útil total de 167,86m², com seus respectivos acessórios e equipamentos, para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf.

Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.

Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento da Superintendência do Ceará da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, para permitir a realização de serviços em espaço físico da Assembleia Legislativa, relacionados à redução das desigualdades, à promoção do bem-estar social e à erradicação da pobreza.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.

 

Dep. Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Dep. Fernando Santana 

1º. VICE-PRESIDENTE 

Dep. Osmar Baquit

2º. VICE-PRESIDENTE 

Dep. Danniel Oliveira 

1º. SECRETÁRIO 


 

Ver anexos.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2023.