RESOLUÇÃO nº 699/2019
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso X, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a IV desta Resolução, correspondentes às salas 01 e 02, localizadas no 5.º piso do Anexo II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com seus respectivos acessórios.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.1
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente pa2ra o desenvolvimento das atividades sociais do Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2019.
DEP. JOSÉ SARTO - PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA - 1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA - 2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. EVANDRO LEITÃO - 1.º SECRETÁRIO
DEP. ADERLÂNIA NORONHA - 2.º SECRETÁRIA
DEP. PATRÍCIA AGUIAR - 3.º SECRETÁRIA
DEP. LEONARDO PINHEIRO - 4.º SECRETÁRIO
Ver Anexos.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19.12.2019.