RESOLUÇÃO nº 699/2019

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RESOLUÇÃO Nº 699/2019
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO 5.º PISO DO ANEXO II DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA O FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA - UNICEF.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso X, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a IV desta Resolução, correspondentes às salas 01 e 02, localizadas no 5.º piso do Anexo II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com seus respectivos acessórios.

Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.1

Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente pa2ra o desenvolvimento das atividades sociais do Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2019.

DEP. JOSÉ SARTO - PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA - 1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA - 2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO - 1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA - 2.º SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR - 3.º SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO - 4.º SECRETÁRIO

Ver Anexos.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19.12.2019.