RESOLUÇÃO nº 571/2008

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RESOLUÇÃO Nº 571/2008
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO DR. SARTO, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Dr. Sarto, para tratar de interesse particular pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 2 de julho de 2008, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de julho de 2008.

DEP. DOMINGOS FILHO 
 PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA 
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. FRANCISCO CAMINHA 
 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE –
1º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO –
2º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE 
 3º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT 
 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/2008.