RESOLUÇÃO nº 571/2008
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede licença ao Deputado Dr. Sarto, para tratar de interesse particular pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 2 de julho de 2008, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de julho de 2008.
DEP. DOMINGOS FILHO
PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. FRANCISCO CAMINHA
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE –
1º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO –
2º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE
3º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/2008.