RESOLUÇÃO nº 454/2001

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RESOLUÇÃO Nº 454/2001
CONCEDE LICENÇA À DEPUTADA FABÍOLA ALENCAR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Concede licença à Deputada Fabíola Alencar, para assumir o cargo de Secretária de Estado, de acordo com o inciso I do Art. 54 da Constituição Estadual do Ceará.

Art. 2º Em caso de exoneração, o retorno às funções parlamentares se dará sem qualquer formalidade.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2001.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. GIOVANNI SAMPAIO
2º SECRETÁRIO

DEP. EUDORO SANTANA 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2001.