RESOLUÇÃO nº 458/2001
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede licença ao Deputado José Sarto, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 dias, a partir do dia 28 de setembro de 2001, de acordo com o inciso IV do Art. 151 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de outubro de 2001.
DEP. WELINGTON LANDIM
PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO
DEP. GIOVANNI SAMPAIO
2º SECRETÁRIO
DEP. EUDORO SANTANA
3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2001.