RESOLUÇÃO nº 567/2008

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RESOLUÇÃO Nº 567/2008
PRORROGA POR 172 (CENTO E SETENTA E DOIS) DIAS A LICENÇA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO DEPUTADO JOSÉILO DANTAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Prorroga por 172 (cento e setenta e dois) dias a licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Joséilo Dantas, através da Resolução nº 558, de 14 de setembro de 2007, publicada em 17 de setembro de 2007, atendendo ao disposto no art. 151, inciso III, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2008.

DEP. DOMINGOS FILHO 
PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. ELY AGUIAR 
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
1º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO 
2º SECRETÁRIO

DEP. HERMÍNIO RESENDE
3º SECRETÁRIO

DEP. OSMAR BAQUIT
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/02/2008.