RESOLUÇÃO nº 466/2002

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 466/2002
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO SÉRGIO BENEVIDES, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR POR 120 DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Sérgio Benevides, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2002, de acordo com o inciso IV do Art. 151 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2002.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. GIOVANNI SAMPAIO
2º SECRETÁRIO

DEP. EUDORO SANTANA 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/02/2002.