RESOLUÇÃO nº 466/2002
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Sérgio Benevides, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2002, de acordo com o inciso IV do Art. 151 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2002.
DEP. WELINGTON LANDIM
PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO
DEP. GIOVANNI SAMPAIO
2º SECRETÁRIO
DEP. EUDORO SANTANA
3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/02/2002.