RESOLUÇÃO nº 566/2007

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RESOLUÇÃO Nº 566/2007
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 503, DE 13 DE MAIO DE 2004, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO TANCREDO CARVALHO DE JORNALISMO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 503, de 13 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Jornalismo Político Tancredo Carvalho, que visa premiar os profissionais de imprensa e estudantes de Comunicação Social, autores de matérias jornalísticas veiculadas em jornal, televisão, rádio, mídia impressa, fotografia jornalística que apresentem trabalhos que abordem temática escolhida, a cada concurso, pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.” (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2007.

DEP. DOMINGOS FILHO 
PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. ELY AGUIAR 
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
1º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO 
2º SECRETÁRIO

DEP. HERMÍNIO RESENDE
3º SECRETÁRIO

DEP. OSMAR BAQUIT
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 26/12/2007.