RESOLUÇÃO nº 550/2007

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RESOLUÇÃO Nº 550/2007
MODIFICA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996 (REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ), NA FORMA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 122
VI – pedir a palavra “Pela Ordem” no início da Ordem do Dia, uma única vez, não podendo exceder o tempo de 3 (três) minutos;

Art. 131
IV – registrar presença até o final do Primeiro Expediente e participar da Ordem do Dia, observadas as ressalvas do artigo seguinte;

Art. 157 A Sessão Ordinária terá duração de 5 (cinco) horas e compõe-se de 5 (cinco) partes:
I – Primeiro Expediente;
II – Ordem do Dia;
III – Segundo Expediente;
IV – Tempo de Liderança;
V – Explicação Pessoal.

Art. 158 A inscrição dos oradores para pronunciamento, em qualquer das fases da Sessão, far-se-á de próprio punho, em livro especial, obedecida a ordem cronológica e prevalecerá enquanto o inscrito não for chamado a usar da palavra, dela desistir, ou ceder, não podendo o Deputado inscrever-se, no dia da Sessão, para o Primeiro e Segundo Expediente, cumulativamente, excetuando-se a cessão feita por outro Deputado.
§1º Qualquer orador que estiver inscrito para o Primeiro Expediente e/ou Segundo Expediente, não desejando fazer uso da palavra, poderá cedê-la a outro Deputado, inscrito ou não, desde que o faça mediante anotação pelo cedente, no livro próprio, ou manifestação verbal ao Presidente da Sessão.

Art. 166 A Assembleia poderá destinar o Primeiro Expediente e/ou o Segundo Expediente das Sessões para comemorações ou interromper os seus trabalhos, em qualquer fase, para receber personalidades, desde que assim o determine o Presidente da Assembleia Legislativa, por proposta de qualquer Deputado.

Art. 168
I – para apresentar proposição, fazer comunicação ou versar sobre assunto de livre escolha, no Primeiro Expediente, Segundo Expediente, Tempo de Liderança e Explicação Pessoal;

Art. 171
§3º O Primeiro Expediente terá a duração improrrogável de 90 (noventa) minutos.
§4º Terminada a leitura da Ata e da matéria do Expediente, a Mesa Diretora concederá a palavra aos Deputados previamente inscritos em livro próprio. A inscrição far-se-á, antes de iniciados os trabalhos do dia em que se realizar a Sessão, sendo-lhe permitida 2 (duas) inscrições por semana, em dias alternados, exceto por cessão de outro parlamentar.
§6º No Primeiro Expediente, o orador usará da palavra para justificação de proposição ou versar sobre tema de sua livre escolha, por tempo nunca superior a 15 (quinze) minutos, exceto nos casos previstos no art. 158, §1º, deste Regimento.

Art. 172 Após o Primeiro Expediente, será anunciada a Ordem do Dia.

Art. 175
§3º As matérias constantes da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão divulgadas por meio eletrônico até o dia anterior ao da respectiva Sessão, sem prejuízo da retirada de matérias pelo Presidente da Assembleia Legislativa, determinadas até o final do Primeiro Expediente.

Art. 180 Esgotada a matéria da Ordem do Dia, passar-se-á ao Segundo Expediente.
§1º O Segundo Expediente terá duração de 90 (noventa) minutos e se destina aos oradores inscritos para versar sobre assunto de sua livre escolha, cabendo, a cada um, o máximo de 15 (quinze) minutos.
§2º O Deputado somente poderá inscrever-se 2 (duas) vezes por semana, em dias alternados, excetuando-se a cessão feita por outro parlamentar.
§3º Excepcionalmente, a Assembleia poderá dedicar o Primeiro Expediente e/ou o Segundo Expediente, no todo ou em parte, à discussão de grandes temas de interesse nacional ou estadual, podendo, a requerimento de Deputado e determinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, convidar personalidades locais, nacionais ou internacionais, para nele expor e debater a matéria em pauta, quando será denominado Segundo Expediente Especial.

Art. 181 Encerrado o Segundo Expediente, seguir-se-á o período destinado ao Tempo da Liderança, pelo tempo de 80 (oitenta) minutos.

Art. 182 No Tempo da Liderança, o Líder tratará de assuntos de interesse partidário, pelo tempo de 10 (dez) minutos, sendo-lhe permitido transferir o tempo que lhe é destinado a membro de sua bancada, com inscrição do próprio punho. Na ausência do Líder, o Vice-Líder poderá transferir o tempo destinado à liderança.

Art. 182-A Encerrado o Tempo da Liderança, passar-se-á à Explicação Pessoal pelo restante da Sessão.

Art. 182-B Na Explicação Pessoal, o Deputado versará sobre assunto de sua livre escolha, cabendo a cada orador o tempo de 5 (cinco) minutos, mediante prévia inscrição em livro próprio feita no mesmo dia que a Sessão se realizar.

Art. 219
XXVIII – Sessão Solene, Especial, Primeiro Expediente e/ou Segundo Expediente.
§1º Os requerimentos, a que se referem os incisos V, IX, XII, XIV, XV, XVI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXVIII, serão escritos.” (NR).

Art. 2º As Seções I, III e IV do Capítulo II, do Título V, passam a denominar-se Primeiro Expediente, Segundo Expediente e Tempo de Liderança. (NR).

Art. 3º Acresce a Seção IV-A ao Capítulo II, do Título V, denominada Explicação Pessoal. (NR).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os incisos VIII e XV do art. 221.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2007.

 

DEP. DOMINGOS FILHO 
PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. SINEVAL ROQUE 
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
1º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO 
2º SECRETÁRIO

DEP. HERMÍNIO RESENDE
3º SECRETÁRIO

DEP. OSMAR BAQUIT
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/04/2007.