RESOLUÇÃO nº 544/2006

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RESOLUÇÃO Nº 544/2006
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MANOEL CASTRO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 40 (QUARENTA) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Manoel Castro, para tratamento de saúde, pelo período de 40 (quarenta) dias, a partir de 13 de novembro de 2006, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2006.

DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE

DEP. IDEMAR CITÓ 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
2º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO
3º SECRETÁRIO

DEP. GILBERTO RODRIGUES
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/11/2006.