ATO NORMATIVO nº 322/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art.17, XVII, a, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), e,
CONSIDERANDO o reajuste da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares dos Deputados Federais, expresso no Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nº 268, de 13 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com o assessoramento parlamentar dos Deputados Estaduais às alterações procedidas nas mesmas despesas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais,
CONSIDERANDO que o valor da verba para fins de assessoramento parlamentar deve ser reajustado, independentemente de novo Ato, na mesma data e no mesmo percentual do reajuste da verba destinada à igual ou semelhante finalidade pela Câmara dos Deputados, por imposição do parágrafo único, do art. 80, da Res. n.° 698, de 31 de outubro de 2019 (D.O.E. 08.11.2019),
RESOLVE:
Art. 1º. O valor da verba para fins de assessoramento parlamentar destinada a cada gabinete, de que trata do art. 80, da Res. n.° 698, de 31 de outubro de 2019 (D.O.E. 08.11.2019), fica reajustado nos seguintes percentuais, conforme especificado no anexo único deste ato:
I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4° SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO
| ANO DE REFERÊNCIA | VALOR (R$) |
| 2016/2022 | 83.756,69 |
| 2023 | 88.782,10 |
| 2024 | 94.109,02 |
| 2025 | 99.877,91 |
OBS: Este texto não substitui o publicado originalmente no Diário Oficial de 27/01/2023 e republicado por incorreção no Diário Oficial de 31/01/2023.