RESOLUÇÃO nº 486/2003
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art.1º. Fica referendado Ato da Mesa Diretora, datado de 14 de fevereiro de 2003, concedendo licença para tratar de interesse particular por 120 dias, ao Deputado Sérgio Benevides, a partir do dia 13 de fevereiro de 2003.
Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2003.
DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA
2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/05/2003.