RESOLUÇÃO nº 541/2006

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RESOLUÇÃO Nº 541/2006
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO LUCÍLVIO GIRÃO, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Lucílvio Girão, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir de 27 de junho de 2006, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2006.

DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE

DEP. IDEMAR CITÓ 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
2º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO
3º SECRETÁRIO

DEP. GILBERTO RODRIGUES
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/2006.