RESOLUÇÃO nº 489/2003

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RESOLUÇÃO Nº 489/2003
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MARCOS TAVARES, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR POR 120 DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.19, inciso I, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

Art.1º. Concede licença ao Deputado Marcos Tavares, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 dias a partir de 13 de junho de 2003, de acordo com o inciso IV do Art.151 da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno).

Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2003.

DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE

DEP. IDEMAR CITÓ 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º SECRETÁRIO

DEP. VALDOMIRO TÁVORA 
2º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
3º SECRETÁRIO

DEP. GILBERTO RODRIGUES
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2003.