RESOLUÇÃO nº 534/2006
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Assembleia Legislativa reunir-se-á durante as Sessões Legislativas:
I – ordinariamente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro;
...
§ 4º Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Assembleia somente deliberará sobre matéria para qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2006.
DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
1º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
2º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO
3º SECRETÁRIO
DEP. PEDRO TIMBÓ
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2006.