RESOLUÇÃO nº 490/2003

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RESOLUÇÃO Nº 490/2003
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO RAIMUNDO MACÊDO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 125 DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso I, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

Art.1º. Concede licença ao Deputado Raimundo Macêdo, para tratamento de saúde, pelo período de 125 dias a partir de 1º de agosto de 2003, de acordo com o art.151, inciso III, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996.

Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto
de 2003.

DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE

DEP. IDEMAR CITÓ 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º SECRETÁRIO

DEP. VALDOMIRO TÁVORA 
2º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
3º SECRETÁRIO

DEP. GILBERTO RODRIGUES
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/08/2003.