ATO NORMATIVO nº 324/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas art. 17, XVII, “a)”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no Art. 21, I, “n)”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), que dispõe sobre a verificação de presença dos Deputados nas sessões,
CONSIDERANDO as deliberações tomadas pela Mesa Diretora e pelo Colégio de Líderes em reunião conjunta realizada no dia 13 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º É atribuição do presidente da Mesa ordenar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário ou em face de requerimento formulado por Deputado, a verificação de presença. (Art. 21, I, “n)”, do Regimento Interno).
§1° A verificação de presença dos Deputados que estiverem presentes na sessão por meio remoto deverá ser aferida mediante abertura de áudio e vídeo, salvo, em relação a este último, razão justificada.
§ 2° A presença deverá ser verificada pelo prazo de 10 (dez) minutos, salvo se o quorum for alcançado antes de esgotado o tempo.
§ 3° A sessão ficará suspensa durante o tempo de que trata o § 2° deste artigo.
Art. 2º Aplica-se o disposto no § 1° do art. 1° deste Ato para verificação de quórum e para as votações.
Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2023.