ATO NORMATIVO nº 325/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas art. 17, XVII, “a)”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no Art. 157, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), que dispõe sobre a inscrição de oradores para pronunciamento nas sessões plenárias,
CONSIDERANDO as deliberações tomadas pela Mesa Diretora pelo e Colégio de Líderes em reunião conjunta realizada no dia 13 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A inscrição dos oradores para pronunciamento no primeiro e segundo expediente das sessões plenárias deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico de requerimentos, disponível no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa, obedecida a ordem cronológica de pedidos, com acesso mediante login e senha dos Deputados, de natureza pessoal e intransferível, até que seja disponibilizado sistema de acesso com reconhecimento biométrico.
§ 1° As inscrições para o primeiro expediente deverão ser solicitadas das 7h (sete horas) às 07h50min (sete horas e cinqüenta minutos).
§ 2° As inscrições para o segundo expediente deverão ser solicitadas das 8h10min (oito horas e dez minutos) às 9h (nove horas).
§ 3° Em caso de não serem preenchidas as vagas, o Deputado poderá realizar o pedido de inscrição em qualquer fase da sessão em livro próprio junto à Mesa, observada a ordem cronológica dos pedidos.
§ 4° Entre os inscritos para o primeiro e segundo expediente, terá preferência para fazer uso da palavra os Deputados que não hajam falado nas últimas 3 (três) sessões ordinárias.
§ 5° Os tempos de fala serão disponibilizados na ordem inversa das inscrições deferidas.
§ 6° É facultada a permuta de ordem de inscrição em qualquer das fases do expediente, mediante anotação do próprio punho dos permutantes no livro para este fim destinado.
§ 7º O deputado chamado e que não se encontrar em Plenário perderá a vez, devendo ser imediatamente chamado à tribuna o próximo orador que se encontre em plenário, o qual deverá obrigatoriamente constar em lista de reserva de até 6 (seis) deputados.
§ 8° Só é permitida ao Deputado a realização de duas inscrições por semana, em dias alternados, exceto por cessão de outro parlamentar (Regimento Interno, arts. 171, § 6° e 180, § 2°), observado o disposto no § 4° deste Artigo.
§ 9º O orador que obtenha a cessão de 2 (dois) ou mais tempos fora de ordem cronológica poderá utilizá-los sequencialmente.
§ 10 É vedada a inscrição de deputado, no dia da sessão, para o Primeiro e o Segundo Expediente, cumulativamente, excetuando-se a cessão feita por outro deputado.
§ 11 Considera-se como inscrito o Deputado que realizou a inscrição, ainda que venha a ceder o seu tempo a outro parlamentar ou que, por qualquer razão, deixe de se pronunciar no horário que lhe era reservado.
Art. 2º O Departamento Legislativo da Assembleia Legislativa deverá disponibilizar, por meio eletrônico, as inscrições deferidas e as razões de eventual indeferimento de inscrição.
Art. 3º Qualquer orador que esteja inscrito para o primeiro ou segundo expediente, não desejando fazer uso da palavra, poderá ceder seu tempo a outro deputado, inscrito ou não, oralmente ou mediante anotação em livro próprio junto à Mesa.
Parágrafo único. O cessionário deverá falar na ocasião em que falaria o cedente, ressalvado o disposto no §9° do Art. 1° deste ato.
Art. 4° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2023.