RESOLUÇÃO nº 533/2006
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 130, e os §§ 1º e 2º da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passam a ter a seguinte redação:
“Art. 130. No início e final de cada Sessão Legislativa, o Deputado receberá ajuda de custo, correspondente ao valor dos subsídios, ficando vedado o seu pagamento na Sessão Legislativa Extraordinária.
§ 1º Entende-se por ajuda de custo a compensação de despesas imprescindíveis ao comparecimento à Sessão Legislativa Ordinária.
§ 2º Somente receberá a segunda parcela da ajuda de custo, o Deputado que houver comparecido a 2/3 (dois terços) da Sessão Legislativa Ordinária.” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2006.
DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
1º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
2º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO
3º SECRETÁRIO
DEP. PEDRO TIMBÓ
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2006.