RESOLUÇÃO nº 533/2006

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RESOLUÇÃO Nº 533/2006
ALTERA O ART.130 DA RESOLUÇÃO Nº389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 130, e os §§ 1º e da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passam a ter a seguinte redação:

“Art. 130. No início e final de cada Sessão Legislativa, o Deputado receberá ajuda de custo, correspondente ao valor dos subsídios, ficando vedado o seu pagamento na Sessão Legislativa Extraordinária.
§ 1º Entende-se por ajuda de custo a compensação de despesas imprescindíveis ao comparecimento à Sessão Legislativa Ordinária.
§ 2º Somente receberá a segunda parcela da ajuda de custo, o Deputado que houver comparecido a 2/3 (dois terços) da Sessão Legislativa Ordinária.” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2006.

DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE

DEP. IDEMAR CITÓ 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
2º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO
3º SECRETÁRIO

DEP. PEDRO TIMBÓ
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2006.