RESOLUÇÃO nº 519/2004

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 519/2004
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 503, DE 13 DE MAIO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO TANCREDO CARVALHO DE JORNALISMO POLÍTICO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução nº 503, de 13 de maio de 2004, passam a ter as seguintes redações:

Art. 3º A premiação será em dinheiro, sendo concedida aos que obtiverem a primeira colocação em cada uma das seguintes categorias e modalidades:
I - Categoria Profissional:
a) mídia impressa – texto;
b) mídia impressa – fotografia jornalística;
c) mídia eletrônica – TV;
d) mídia eletrônica – rádio;
II - Categoria Estudante.

Parágrafo único. Os vencedores e demais concorrentes receberão certificado de participação.

Art. 4º Os prêmios serão entregues pelo Presidente da Assembleia Legislativa, em solenidade especial, como evento oficial do Parlamento cearense, em data estabelecida pela Mesa Diretora.

Art. 5º Regulamento, aprovado pela Mesa Diretora, definirá os critérios para a realização de licitação na modalidade concurso, concessão dos prêmios e especificação dos respectivos valores, na forma definida no § 4º do art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A premiação para a Categoria Profissional terá como limite máximo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por modalidade.
§ 2º A premiação para a Categoria Estudante terá como limite máximo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2004.

DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE

DEP. IDEMAR CITÓ 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º SECRETÁRIO

DEP. VALDOMIRO TÁVORA 
2º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
3º SECRETÁRIO

DEP. GILBERTO RODRIGUES
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/2004.