RESOLUÇÃO nº 519/2004
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução nº 503, de 13 de maio de 2004, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 3º A premiação será em dinheiro, sendo concedida aos que obtiverem a primeira colocação em cada uma das seguintes categorias e modalidades:
I - Categoria Profissional:
a) mídia impressa – texto;
b) mídia impressa – fotografia jornalística;
c) mídia eletrônica – TV;
d) mídia eletrônica – rádio;
II - Categoria Estudante.
Parágrafo único. Os vencedores e demais concorrentes receberão certificado de participação.
Art. 4º Os prêmios serão entregues pelo Presidente da Assembleia Legislativa, em solenidade especial, como evento oficial do Parlamento cearense, em data estabelecida pela Mesa Diretora.
Art. 5º Regulamento, aprovado pela Mesa Diretora, definirá os critérios para a realização de licitação na modalidade concurso, concessão dos prêmios e especificação dos respectivos valores, na forma definida no § 4º do art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A premiação para a Categoria Profissional terá como limite máximo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por modalidade.
§ 2º A premiação para a Categoria Estudante terá como limite máximo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2004.
DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA
2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/2004.