RESOLUÇÃO nº 500/2003

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RESOLUÇÃO Nº 500/2003
ALTERA O ITEM 7 E A ALÍNEA A DO ITEM 4 DO INCISO V DO ART. 206, E O CAPUT E O § 1º DO ART. 322 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O item 7 e a alínea “a” do item 4 do inciso V do art. 206 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 206. [...]
V - [...]
4) [...]
a) 3/7 (três sétimos) dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
[...]
7) escolher 4/7 (quatro sétimos) dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;”

Art. 2º O caput e o § 1º do art. 322 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 322. Tanto nas indicações do Poder Executivo como nas escolhas privativas da Assembleia Legislativa, considerar-se-á aprovada aquela que obtiver a maioria simples dos votos.
§ 1º. Não obtendo a maioria simples dos votos ou rejeitado o projeto de decreto legislativo, e havendo outra indicação, a matéria voltará para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e assim sucessivamente, até serem esgotadas as indicações.”

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2003.

DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE

DEP. IDEMAR CITÓ 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º SECRETÁRIO

DEP. VALDOMIRO TÁVORA 
2º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
3º SECRETÁRIO

DEP. PEDRO TIMBÓ
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2003.