RESOLUÇÃO nº 515/2004

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RESOLUÇÃO Nº 515/2004
DISPÕE SOBRE A PERDA DE MANDATO DO DEPUTADO ESTADUAL JOSÉ SÉRGIO TEIXEIRA BENEVIDES, POR CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica decretada a perda de mandato do Deputado Estadual José Sérgio Teixeira Benevides, de acordo com o art. 141, inciso III, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, combinado com o art. 53, inciso II, da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2004.

DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE

DEP. IDEMAR CITÓ 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º SECRETÁRIO

DEP. VALDOMIRO TÁVORA 
2º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
3º SECRETÁRIO

DEP. GILBERTO RODRIGUES
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/2004.