ATO NORMATIVO nº 363/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, a, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4963, de 25 de novembro de 2021, Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, e a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social nº 1.467, de 2 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o inciso VI, das atribuições do Orientador da Célula de Fundos de Investimento previstas no Anexo II, da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1° O inciso VII, do art. 2°, do Ato Normativo n.° 305, de 18 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (...)
VII - recomendar que a gestão das aplicações financeiras seja realizada por entidade autorizada e credenciada ou mista, nos termos do Art. 21, da Resolução nº 4963, de 25 de novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional;” (NR).
Art. 2° O caput do art. 4°, do Ato Normativo n.° 305, de 18 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O CIPP realizará reuniões ordinárias a cada quadrimestre, preferencialmente nos meses de abril, agosto e novembro, instauradas sempre com a maioria absoluta de seus membros, podendo, em caráter extraordinário, reunir-se em período menor, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.” (NR).
Art. 3° O §1º, do art. 5°, do Ato Normativo n.° 305, de 18 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (...)
§1º Comporá a pauta das reuniões ordinárias a apresentação dos dados e resultados quadrimestrais de investimentos do SPP. “(NR).
Art. 4° O caput do art. 6°, do Ato Normativo n.° 305, de 18 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As reuniões do CIPP poderão contar com a participação de representantes da Presidência, da Controladoria, e de instituições financeiras ou de técnicos nas matérias a serem analisadas pelo Comitê, para fins de exposições ou esclarecimentos necessários.” (NR)
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de Julho de 2025.
Deputado Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º VICE-PRESIDENTE
Deputada Larissa Gaspar
2ª VICE-PRESIDENTE
Deputado De Assis Diniz
1º SECRETÁRIO
Deputado Jeová Mota
2º SECRETÁRIO
Deputado Felipe Mota
3º SECRETÁRIO
Deputado João Jaime
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 08/07/2025.