RESOLUÇÃO nº 774/2025

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RESOLUÇÃO Nº 774/2025
INSTITUI A MEDALHA PAULO BONAVIDES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Medalha Paulo Bonavides, destinada a distinguir personalidades do universo jurídico cuja trajetória revele compromisso notável com a promoção da justiça, com o fortalecimento das instituições republicanas e com a defesa intransigente dos fundamentos do Estado Democrático de Direito no Brasil.
Parágrafo único. A honraria será entregue anualmente em Sessão Solene, preferencialmente no dia 11 de agosto, Dia do Advogado.

Art. 2.º A concessão da Medalha dar-se-á mediante a indicação de 1/4 (um quarto) dos membros da Assembleia Legislativa à Mesa Diretora.

Art. 3.º A proposta para a outorga da Medalha Paulo Bonavides deverá conter a biografia ou breve histórico do(a) indicado(a), com ênfase na produção intelectual, atuação institucional ou prática jurídica que justifiquem o reconhecimento público de sua contribuição ao pensamento jurídico e à preservação da ordem democrática.

Art. 4.º A Medalha de que trata o art. 1.º desta Resolução terá suas características definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora.

Art. 5.º O(a) homenageado(a) será comunicado(a) pela Mesa Diretora sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberá a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de julho de 2025.

Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira
1º VICE-PRESIDENTE

Dep. Larissa Gaspar
2ª VICE-PRESIDENTE

Dep. De Assis Diniz
1º SECRETÁRIO

Dep. Jeová Mota
2º SECRETÁRIO

Dep. Felipe Mota
3º SECRETÁRIO

Dep. João Jaime
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 2 de julho de 2025.