ATO DELIBERATIVO nº 206/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n. 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 774/89.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado ANTONIO BITÚ DOS SANTOS, com tratamento médico, no valor de NCz$ 839,35 (oitocentos e trinta e nove cruzados novos e trinta e cinco centavos), comprovado mediante apresentação de recibos.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de maio de 1989.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA
1º VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO ALMEIDA JACÓ
1º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES NETO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31 de maio de 1989.