ATO DELIBERATIVO nº 206/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 206/1989
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n. 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 774/89.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado ANTONIO BITÚ DOS SANTOS, com tratamento médico, no valor de NCz$ 839,35 (oitocentos e trinta e nove cruzados novos e trinta e cinco centavos), comprovado mediante apresentação de recibos.

Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de maio de 1989.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
 PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA 
 1º VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO ALMEIDA JACÓ 
1º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES NETO 
 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31 de maio de 1989.