ATO DELIBERATIVO nº 209/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 2224/89.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir em 70% (setenta por cento) das despesas efetuadas pelo Deputado LIADERSON PONTES, com tratamento médico e hospitalar, a que se submeteu sua esposa, no valor de NCz$ 2.047,15 (dois mil, quarenta e sete cruzados novos e quinze centavos), comprovado mediante apresentação de recibos.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 1989.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-PRESIDENTE
MANOEL DUCA DA SILVEIRA
2º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28 de junho de 1989.