ATO DELIBERATIVO nº 210/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 210/1989
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 1261/89.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir em 70% (setenta por cento) das despesas efetuadas pelo pensionista RAUL BARBOSA CARNEIRO, com tratamento hospitalar, no valor de NCz$ 759,96 (setecentos e cinquenta e nove cruzados novos e noventa e seis centavos), comprovado mediante apresentação de recibos.

Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de junho de 1989.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
 PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
 2º VICE-PRESIDENTE
MANOEL DUCA DA SILVEIRA 
 2º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28 de junho de 1989.