ATO DELIBERATIVO nº 4/1975
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, alínea “a” do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que, para a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado, a realizar-se no próximo dia 15 de março, foi expedido considerável número de convites, além da expressiva quantidade de pessoas do povo que, normalmente, costuma comparecer à solenidade dessa natureza;
CONSIDERANDO que o Plenário, as dependências e as galerias do Palácio Senador não dispõem de espaço suficiente para comportar o avultado número de pessoas, que se presume venha a comparecer à mencionada solenidade;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Casa permite, em condições especiais e em casos de reconhecida necessidade, que a Mesa Diretora possa determinar a escolha de local mais apropriado para a realização de suas sessões;
RESOLVE, com fundamento no § 1º do artigo 1º do seu Regimento Interno (Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1971) e ad referendum da maioria do Poder Legislativo, baixar o seguinte Ato Deliberativo:
Art. 1º – A sessão solene, destinada à posse do Governador José Adauto Bezerra e do Vice-Governador José Valdemar Alcântara nos respectivos cargos do Poder Executivo do Estado, realizar-se-á no Teatro José de Alencar, cumpridas as determinações específicas da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Art. 2º – O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, aos 11 de março de 1975.
A MESA DIRETORA:
ACILON GONÇALVES
PRESIDENTE
EUFRASINO NETO
2º VICE-PRESIDENTE
LEORNE BELÉM
1º SECRETÁRIO
LIBÓRIO GOMES DA SILVA
2º SECRETÁRIO
ZÉLIA MOTA
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário da Assembleia de 11/03/1975.