ATO DELIBERATIVO nº 5/1977

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ATO DELIBERATIVO Nº 5/1977
REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS EM ATENDIMENTO A DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, combinado com o § 5º do artigo 18 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 50 da Constituição do Estado do Ceará, e com fundamento no Ato n.º 52, da Mesa da Câmara dos Deputados, resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo:

Art. 1º – Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os valores do subsídio fixo, da ajuda de custo anual, bem como do auxílio para transporte e comunicações, a que fazem jus os Deputados Estaduais.

Art. 2º – É fixada em Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a diária de comparecimento por sessão, referente à parte variável do subsídio, a que se refere o artigo 91 do Regimento Interno.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário ao presente Ato Deliberativo, que entra em vigor a partir de 1º de março de 1977.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, aos 29 de março de 1977.

A MESA DIRETORA:
PAULO BENEVIDES
PRESIDENTE
HAROLDO SANFORD
1º VICE-PRESIDENTE
CASTELO DE CASTRO
2º VICE-PRESIDENTE
JOÃO VIANA
1º SECRETÁRIO
ORZETE GOMES
2º SECRETÁRIO
ALFREDO MACHADO
3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário da Assembleia de 15/04/1977.