ATO DELIBERATIVO nº 481/1997
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa), RESOLVE:
Art. 1º - São declarados nulos os atos administrativos da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que, no mês de janeiro de 1997, em benefício de servidores do Quadro II e aposentados do Poder Legislativo, tenham excluído do limite máximo de remuneração previsto na Lei nº 12.415, de 17 de março de 1995, valores auferidos a título de gratificação de nível superior ou de nível universitário, cargo comissionado incorporado ou verba de representação.
Art. 2º - A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com a publicação do presente Ato Deliberativo, aplicará, em sua integralidade, a Lei nº 12.415, de 17 de março de 1995, e a Lei nº 12.581, de 30 de abril de 1996, aos servidores antes beneficiados pelos atos administrativos declarados nulos pelo art. 1º, preservando-se, se for a hipótese, os efeitos da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.443-9/600, e de outras decisões judiciais, relativas àqueles servidores aposentados do Poder Legislativo.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de abril de 1997.
DEP. LUIZ PONTES - PRESIDENTE
DEP. TEODORICO MENEZES - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. WELINGTON LANDIM - 1º SECRETÁRIO
DEP. RICARDO ALMEIDA - 2º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO - 3º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/04/1997.