ATO DELIBERATIVO nº 6/1977
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º – Os Taquígrafos ocupantes de funções de Chefia e Oficial de Gabinete, amparados pelo artigo 2º da Lei n.º 8.567, de 19 de setembro de 1966, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21, do mesmo mês e ano, lhes é assegurada a vantagem pecuniária prevista na referida Lei, além da gratificação atinente àquelas funções.
Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir da presente data.
Sala das Reuniões da Mesa Diretora, em 20 de maio de 1977.
PAULO BENEVIDES
PRESIDENTE
HAROLDO SANFORD
1º VICE-PRESIDENTE
CASTELO DE CASTRO
2º VICE-PRESIDENTE
JOÃO VIANA
1º SECRETÁRIO
ALFREDO MACHADO
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário da Assembleia de 31/05/1977.