ATO DELIBERATIVO nº 9/1978

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 9/1978
REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS EM ATENDIMENTO A DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, combinado com o § 5.º do artigo 18 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 50 da Constituição do Estado do Ceará, e com fundamento no Ato nº 67, datado de 8 de março de 1978, da Mesa da Câmara dos Deputados, resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo:

Art. 1.º – Ficam majorados em 38% (trinta e oito por cento) os valores do subsídio fixo, da ajuda de custo anual, bem como do auxílio para transporte e comunicações, a que fazem jus os Deputados Estaduais.

Art. 2.º – É fixada em Cr$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros) a diária de comparecimento por sessão, referente à parte variável do subsídio, a que se refere o artigo 91 do Regimento Interno.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário ao presente Ato Deliberativo, que entra em vigor a partir do dia 1º de março de 1978.

A MESA DIRETORA:

HAROLDO SANFORD
PRESIDENTE
JOÃO VIANA
1º SECRETÁRIO
ORZETE GOMES
2º SECRETÁRIO
ALFREDO MACHADO
3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial  de 20/03/1978.