ATO DELIBERATIVO nº 12/1978

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ATO DELIBERATIVO Nº 12/1978
DISCIPLINA O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 15, LETRA I DO REGIMENTO INTERNO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa,
RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Comissão de Enquadramento autorizada a proceder, em primeiro lugar, à classificação dos servidores da Assembleia, que efetivamente permanecem prestando serviços junto à Casa, mediante relação fornecida pela Diretoria Geral e obedecido o critério de pontos.

Art. 2º – As vagas restantes serão preenchidas pelos demais servidores, igualmente obedecido o critério de pontos.

Art. 3º – O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de julho de 1978.

A MESA DIRETORA
________________________________ PRESIDENTE
________________________________ 1º VICE-PRESIDENTE
________________________________ 2º VICE-PRESIDENTE
________________________________ 1º SECRETÁRIO
________________________________ 2º SECRETÁRIO
________________________________ 3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1978.