ATO DELIBERATIVO nº 12/1978
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Comissão de Enquadramento autorizada a proceder, em primeiro lugar, à classificação dos servidores da Assembleia, que efetivamente permanecem prestando serviços junto à Casa, mediante relação fornecida pela Diretoria Geral e obedecido o critério de pontos.
Art. 2º – As vagas restantes serão preenchidas pelos demais servidores, igualmente obedecido o critério de pontos.
Art. 3º – O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de julho de 1978.
A MESA DIRETORA
________________________________ PRESIDENTE
________________________________ 1º VICE-PRESIDENTE
________________________________ 2º VICE-PRESIDENTE
________________________________ 1º SECRETÁRIO
________________________________ 2º SECRETÁRIO
________________________________ 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1978.