ATO DELIBERATIVO nº 211/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 211/1989
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 922/89.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo pensionista ANTÔNIO COSTA FILHO, com tratamento hospitalar de sua esposa, no valor de NCz$ 535,80 (quinhentos e trinta e cinco cruzados novos e oitenta centavos), comprovado mediante apresentação de recibos.

Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de junho de 1989.
Francisco Pinheiro Landim - Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Manoel Duca da Silveira – 2º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1989.