ATO DELIBERATIVO nº 212/1989

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 212/1989
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 671/89.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo pensionista ANTÔNIO DE MELO ARRUDA, com tratamento hospitalar de sua esposa, no valor de NCz$ 624,10 (seiscentos e vinte e quatro cruzados novos e dez centavos), comprovado mediante apresentação de recibos.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de junho de 1989.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
 2º VICE-PRESIDENTE
MANOEL DUCA DA SILVEIRA 
2º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28 de junho de 1989.