ATO DELIBERATIVO nº 17/1979

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ATO DELIBERATIVO Nº 17/1979
DECLARO A NULIDADE DA REPUBLICAÇÃO DO ATO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, alínea I, do Regimento Interno, considerando o disposto na Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, combinado com o art. 12, da Lei Federal nº 6.534, de 26 de maio de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo nº 459/79,

RESOLVE:

Art. 1º – Declarar nula e de nenhum efeito a republicação parcial do Ato Deliberativo nº 14 de agosto de 1978, reproduzida no Diário Oficial, edição de 23 de agosto de 1978.

Art. 2º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 09 de maio de 1979.

A MESA DIRETORA:
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FELINTO ELÍSIO – 1º VICE-PRESIDENTE
WILSON MACHADO – 2º VICE-PRESIDENTE
ORLANDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA – 2º SECRETÁRIO
FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/1979.