ATO NORMATIVO nº 332/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17, XVII, ”a”, da Resolução nº. 751, de 14 de novembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO),
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, em seu art. 30, estendeu aos servidores da Assembleia Legislativa e demais servidores públicos estaduais designados para exercer funções de magistério em atividades do Poder Legislativo, a concessão da gratificação por exercício de magistério, prevista no inciso IX do art. 132 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ); CONSIDERANDO que nos incisos I, II, III e IV do citado art. 30, foram indicados os graus e os valores da Gratificação por Exercício de Magistério;
CONSIDERANDO, ainda, que o § 4º do referido art. 30, determina que “o reajuste do valor da hora-aula constante dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo se dará na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos”;
CONSIDERANDO, que as remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,8% (cinco, vírgula oito por cento) cuja implantação dar-se-á escalonada sendo 3% (três por cento) a partir de 1º de junho de 2023, e o restante a partir de 1º de agosto de 2023, em conformidade com a Lei nº 18.381, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reajustado em 5,8% (cinco vírgula oito por cento), por força do art. 1º. da Lei Estadual nº 18.381, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de maio de 2023, o valor da hora-aula por exercício de magistério, constante dos incisos I, II, III e IV do art. 30 da Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019.
Art. 2º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º. SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º. SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3ª. SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º. SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/06/2023.