ATO NORMATIVO nº 332/2023

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ATO NORMATIVO Nº 332/2023
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE DA HORA-AULA DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO, PREVISTO NO § 4º DO ART. 30, DA LEI ESTADUAL Nº17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17, XVII, ”a”, da Resolução nº. 751, de 14 de novembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, em seu art. 30, estendeu aos servidores da Assembleia Legislativa e demais servidores públicos estaduais designados para exercer funções de magistério em atividades do Poder Legislativo, a concessão da gratificação por exercício de magistério, prevista no inciso IX do art. 132 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ); CONSIDERANDO que nos incisos I, II, III e IV do citado art. 30, foram indicados os graus e os valores da Gratificação por Exercício de Magistério; 

CONSIDERANDO, ainda, que o § 4º do referido art. 30, determina que “o reajuste do valor da hora-aula constante dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo se dará na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos”; 

CONSIDERANDO, que as remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,8% (cinco, vírgula oito por cento) cuja implantação dar-se-á escalonada sendo 3% (três por cento) a partir de 1º de junho de 2023, e o restante a partir de 1º de agosto de 2023, em conformidade com a Lei nº 18.381, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de maio de 2023; 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica reajustado em 5,8% (cinco vírgula oito por cento), por força do art. 1º. da Lei Estadual nº 18.381, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de maio de 2023, o valor da hora-aula por exercício de magistério, constante dos incisos I, II, III e IV do art. 30 da Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019.

Art. 2º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2023.

Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE

Deputado Osmar Baquit

1º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

Deputado David Durand

2º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

Deputado Danniel Oliveira

1º. SECRETÁRIO

Deputada Juliana Lucena

2º. SECRETÁRIA

Deputado João Jaime

3ª. SECRETÁRIO

Deputado Oscar Rodrigues

4º. SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/06/2023.