ATO DELIBERATIVO nº 19/1979
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 15 – letra p – nº 2 da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno),
RESOLVE baixar o seguinte Ato Deliberativo:
Art. 1º – A relação das entidades contempladas com Subvenções Sociais a que se refere o art. 276 da Resolução nº 26 (Regimento Interno) constará do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º – As entidades constantes do Anexo Único deste Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhes foi atribuída ao Presidente da Assembleia, anexando os seguintes documentos:
a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da Primeira Concessão;
b) Atestado de Funcionamento da Instituição e prova do mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou Entidade Pública a que estiver vinculada;
§1º – As entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo;
§2º – As entidades religiosas deverão instruir o requerente somente com Atestado de Funcionamento, fornecido por autoridade religiosa a que estiverem subordinadas;
§3º – O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembleia, devidamente instruído, até o dia vinte de dezembro do exercício correspondente, sob pena de reverter em favor da Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ASALCE), nos termos dos artigos 272 e 275 da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno).
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de julho de 1979.
A MESA DIRETORA:
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FILINTO ELÍSIO – 1º VICE-PRESIDENTE
WILSON MACHADO – 2º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/08/1979.