ATO DELIBERATIVO nº 219/1989

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 219/1989
REAJUSTA NA FORMA DO ART. 9º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 30.12.88, A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, 2, do art. 15 da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985.

RESOLVE:

Art. 1º – Reajustar em 37,24% (trinta e sete ponto vinte e quatro por cento) de acordo com o art. 9º do Decreto Legislativo nº 222, de 30.12.88, a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de julho do ano em curso.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de julho de 1989.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17 de julho de 1989.