ATO DELIBERATIVO nº 20/1979

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ATO DELIBERATIVO Nº 20/1979
FIXA NORMAS PARA A DISPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, letra –p, item 2, da Resolução n. 26, de 22.11.78 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam sem efeitos os Atos de disposição baixados com prazo indeterminado, anteriormente a 1º de fevereiro do corrente ano.
§ 1º - Excluem-se da medida deste artigo os servidores postos à disposição da Justiça Eleitoral, ou que exerçam cargo em comissão, no âmbito estadual ou federal.
§ 2º - Os servidores alcançados por essa medida deverão apresentar-se ao serviço de Pessoal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou, se lhes convier, renovar o pedido de disposição, atendidos os requisitos deste Ato.

Art. 2º - A Mesa Diretora, atendida a conveniência do serviço, poderá conceder, sem ônus, disposição de servidores do Poder Legislativo, por período que não exceda ao mandato da Mesa Diretora.
Parágrafo Único – Em se tratando de Prefeitura Municipal, apenas 1 (hum) funcionário poderá ser posto à disposição, ressalvadas as demais normas deste Ato.

Art. 3º - A disposição de funcionário, para ocupar cargo em comissão no âmbito Municipal, poderá ser concedida, desde que o pedido se faça acompanhar do diploma legal que comprove a criação do respectivo cargo.

Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de setembro de 1979.

Aquiles Peres Mota – Presidente
Filinto Elísio – 1º Vice-Presidente
Wilson Machado – 2º Vice-Presidente
Antônio Jacó – 2º Secretário
Fonseca Coelho – 3º Secretário
José Vieira Filho – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/1979.