ATO DELIBERATIVO nº 221/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 221/1989
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 3015/89.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir em 75% do total de NCz$ 2.021,20 (dois mil e vinte e um cruzados novos e vinte centavos) das despesas efetuadas pelo Deputado Antônio de Almeida Jacó, com tratamento hospitalar, no valor de NCz$ 1.515,90 (hum mil, quinhentos e quinze cruzados novos e noventa centavos).

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de agosto de 1989.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Manoel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Maria Lúcia Magalhães Correia – 3º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17 de agosto de 1989.