ATO DELIBERATIVO nº 222/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 222/1989
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 2979/89.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado HENRIQUE AZEVEDO, com tratamento hospitalar, no valor de NCz$ 680,69 (seiscentos e oitenta cruzados novos e sessenta e nove centavos), comprovado mediante apresentação de recibos.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de agosto de 1989.

Francisco Pinheiro Landim – PRESIDENTE
Antônio Almeida Jacó – 1º SECRETÁRIO
Manoel Duca da Silveira Neto – 2º SECRETÁRIO
Liaderson Pontes Filho – 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21 de agosto de 1989.