ATO DELIBERATIVO nº 223/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o Art. 30, da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 2996/89,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir em 75% do total de NCz$ 3.405,38 (três mil, quatrocentos e cinco cruzados novos e trinta e oito centavos) das despesas efetuadas pelo Deputado João Viana de Araújo, com tratamento hospitalar, no valor de NCz$ 2.554,03 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro cruzados novos e três centavos).
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de agosto de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Maria Lúcia Magalhães Correia – 3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24 de agosto de 1989.